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	<title>Rodrigo Pereira &#8211; Lobão Sociedade advocacia</title>
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	<title>Rodrigo Pereira &#8211; Lobão Sociedade advocacia</title>
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		<title>Aspectos relevantes sobre a compra e venda de ascendente para descendente.</title>
		<link>https://www.lobaoadvogados.com.br/blog/aspectos-relevantes-sobre-a-compra-e-venda-de-ascendente-para-descendente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Apr 2024 21:50:00 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[É possível a celebração de contrato de compra e venda em que o ascendente figure como vendedor e o descendente como comprador? A resposta para o questionamento é positiva, porém, existem algumas particularidades a serem observadas. Primeiramente, é necessário ressaltar que a questão se origina em razão de a legislação mencionar ser anulável a venda [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>É possível a celebração de contrato de compra e venda em que o ascendente figure como vendedor e o descendente como comprador? A resposta para o questionamento é positiva, porém, existem algumas particularidades a serem observadas.</p>
<p>Primeiramente, é necessário ressaltar que a questão se origina em razão de a legislação mencionar ser anulável a venda de ascendente a descendente, salvo expresso consentimento dos outros descendentes e do cônjuge do alienante, excetuando-se o regime de separação obrigatória de bens.</p>
<p>Ou seja, tanto para o caso de bens móveis e imóveis, nas vendas de ascendente para descendente, para fins de completa validade do negócio, a lei exige concordância expressa do cônjuge e de todos os demais herdeiros.</p>
<p>A necessidade dessa anuência ocorre para se evitar as chamadas simulações fraudulentas, ou seja, doações inoficiosas disfarçadas de compra e venda, com a finalidade de ocultar intenção real de doação para um dos filhos em detrimento dos outros, para que este não fique obrigado à colação, em prejuízo da legítima dos demais.</p>
<p>Vale ressaltar que a exigência subsiste nos casos de venda de avô a neto, e não somente aos descendentes que estejam na condição de herdeiros (filhos), pois se não fosse assim, bastaria efetuar a negociação diretamente com o neto, filho do filho que o vendedor procura beneficiar, para que o negócio não pudesse ser impugnado pelos demais.</p>
<p>Assim, a ausência de cumprimento a essa particularidade do consentimento se situa no plano da (in)validade do negócio jurídico, e, em fins práticos, significa dizer que a venda realizada sem observância a essa exigência é passível de ser anulada pelos demais descendentes.</p>
<p>Por fim, cabe mencionar que a lei estabelece um prazo decadencial de 2 (dois) anos, com termo inicial sendo a data da celebração do negócio, para que o(s) descendente(s) prejudicado(s) ou cônjuge ingressem com a competente ação anulatória, sendo que, ainda que somente um dos interessados tome a iniciativa da ação, em caso de procedência do pedido, a anulabilidade do negócio o invalida por inteiro e não apenas em face do autor da medida.</p>
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		<title>O que um contrato precisa para ter validade jurídica?</title>
		<link>https://www.lobaoadvogados.com.br/blog/o-que-um-contrato-precisa-para-ter-validade-juridica/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Apr 2024 21:48:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[Nos dias atuais, apesar do amplo acesso à informação, ainda existe uma grande parte da população que realiza contratos sem se preocupar com as formalidades e exigências legais. É verdade que nem toda a negociação, para se tornar válida, necessita ser formalizada através de um contrato, porém, tal informalidade acarreta maior probabilidade de descumprimento e [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos dias atuais, apesar do amplo acesso à informação, ainda existe uma grande parte da população que realiza contratos sem se preocupar com as formalidades e exigências legais.</p>
<p>É verdade que nem toda a negociação, para se tornar válida, necessita ser formalizada através de um contrato, porém, tal informalidade acarreta maior probabilidade de descumprimento e a ausência de um instrumento, é capaz de causar problemas a parte prejudicada, já que em uma eventual demanda judicial, poderá constituir o único meio de prova que possui.</p>
<p>Mas então, como se certificar que um contrato possui validade jurídica?</p>
<p>No Direito Civil, contratos são acordos realizados entre duas ou mais partes, na conformidade da ordem jurídica, através dos quais os indivíduos podem expressar suas vontades.</p>
<p>Para tanto, devem estar presentes os requisitos objetivos da validade contratual, começando pela <strong>licitude do objeto</strong>, não sendo possível validar contratos que estejam relacionados a ilicitudes, a exemplo de produtos roubados ou substâncias ilegais. Da mesma forma, a <strong>possibilidade do objeto</strong> consiste em ser algo viável em termos jurídicos e físicos. Neste contexto, é permitido vender uma casa, mas obviamente não uma estrela no céu. E não menos importante, a <strong>determinação do objeto</strong> estabelece suas especificidades, como o número de metros quadrados de um determinado terreno, valor negociado, etc.</p>
<p>Em seguida, tem-se os elementos subjetivos, que podem ser elencados, inicialmente, com a <strong>manifestação de vontades</strong>, a qual se traduz em um acordo entre as partes, uma que promete e outra que aceita, podendo ser bilateral ou plurilateral e expresso de forma escrita ou verbal. A capacidade <strong>genérica e aptidão dos contratantes</strong>, também deve ser respeitada, sendo fundamental que as partes tenham capacidade civil de contratar, por exemplo, acima de 18 anos ou com representação, além de observar o que prevê a legislação no que tange os absolutamente e relativamente incapazes. Ainda, deve haver <strong>consentimento das partes</strong> com relação à natureza do contrato, quanto ao seu objeto, bem como, em relação às cláusulas descritas.</p>
<p>Quanto aos requisitos formais, deve se considerar que a regra geral consiste na <strong>liberdade de forma</strong>, isto significa que o contrato deve seguir o que define a lei, se for o caso, mas pode ser livremente acordado se a norma não trouxer nenhuma determinação específica, desde que respeitada a função social, a qual evita abusividade, garantindo o equilíbrio entre os contratantes e os interesses sociais, sem prejudicar a coletividade.</p>
<p>Outras dúvidas recorrentes e importantes, que complementam esse assunto, dizem respeito as assinaturas de testemunhas e a validade jurídica das assinaturas eletrônicas, para tanto, recomenda-se a leitura dos <em>posts</em><a href="https://bortolotto.adv.br/blog/para-que-servem-as-assinaturas-de-testemunhas-em-contratos/"><em> </em>https://bortolotto.adv.br/blog/para-que-servem-as-assinaturas-de-testemunhas-em-contratos/</a> e<a href="https://bortolotto.adv.br/blog/utilidade-e-validade-juridica-da-assinatura-eletronica-alternativa-em-tempos-de-covid-19/"> https://bortolotto.adv.br/blog/utilidade-e-validade-juridica-da-assinatura-eletronica-alternativa-em-tempos-de-covid-19/</a>.</p>
<p>De qualquer modo, sempre é recomendável a atuação de um advogado, pois este profissional conhece as disposições legais e possui capacidade para auxiliar na elaboração de um contrato preciso e adequado às necessidades individuais, explicando e orientando sobre as consequências jurídicas de cada caso.</p>
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		<title>É possível penhorar bens em nome do cônjuge do devedor?</title>
		<link>https://www.lobaoadvogados.com.br/blog/e-possivel-penhorar-bens-em-nome-do-conjuge-do-devedor/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Apr 2024 21:47:26 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[Nos processos de cobrança inúmeras são as dificuldades enfrentadas pelos credores na busca pela satisfação de seu crédito. É comum a reclamação no sentido de que, mesmo lançando mão de todos os sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário (Sisbajud, RenaJud, Sniper e etc.), normalmente as pesquisas realizadas em nome do devedor acabam retornando negativas, situação que [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos processos de cobrança inúmeras são as dificuldades enfrentadas pelos credores na busca pela satisfação de seu crédito. É comum a reclamação no sentido de que, mesmo lançando mão de todos os sistemas disponibilizados pelo Poder Judiciário (Sisbajud, RenaJud, Sniper e etc.), normalmente as pesquisas realizadas em nome do devedor acabam retornando negativas, situação que dificulta sobremaneira a obtenção de um resultado positivo.</p>
<p>Diante da comprovada insuficiência de patrimônio do devedor, ao advogado do credor cabe a criatividade de buscar e apresentar ao Juiz do processo medidas alternativas visando garantir o recebimento do crédito do cliente, mostrando-se, neste particular, bastante útil a alternativa que é objeto de análise neste texto.</p>
<p>Neste contexto, respondendo objetivamente à pergunta do título: a depender do regime de bens é, sim, possível requerer a penhora de bens vinculados ao nome do cônjuge do devedor.</p>
<p>Em regra, a legislação civil brasileira, prevê que é possível a constrição judicial de bens do cônjuge do devedor, casado sob regime de comunhão universal  ou parcial de bens, ainda que este não tenha sido parte do processo, resguardada, entretanto, a sua meação.</p>
<p>Da mesma forma, o Código de Processo Civil indica que a penhora de bens pode ser realizada junto ao cônjuge do executado, desde que respeitada a meação do cônjuge.</p>
<p>Aqui vale destacar que, se o devedor vive em união estável sem qualquer formalização documental ou se, mesmo havendo, o documento nada estabelece em relação ao regime de bens, são aplicadas as regras do regime de comunhão parcial de bens.</p>
<p>Quando a legislação inclina-se favorável ao pedido, desde que respeitada a meação, isso quer dizer que, caso o Magistrado entenda pela viabilidade do pedido,  a penhora, entretanto, poderá alcançar tão somente o percentual de 50% dos valores a serem encontrados nas contas bancárias de titularidade do cônjuge do executado(a), bem como do valor correspondente aos seus bens móveis e imóveis adquiridos na constância do casamento ou união estável.</p>
<p>É importante ressaltar que a penhora em questão não se aplica na hipótese de adoção do regime de separação de bens, uma vez que neste regime não há comunhão de bens, ainda que o patrimônio venha a ser adquirido durante a constância do casamento.</p>
<p>Como se observa, apesar de plenamente possível, o pedido de penhora de bens do cônjuge/companheiro do devedor é uma medida processual excepcional que, obviamente, depende de uma análise detalhada do caso para verificação de sua aplicação, ou não, perante determinado processo, sendo recomendado que eventual pedido neste sentido seja precedido do esgotamento das formas tradicionais de cobrança, apontadas no início do texto.</p>
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		<item>
		<title>Contrato de representação comercial: É possível cobrar do representante a inadimplência do cliente?</title>
		<link>https://www.lobaoadvogados.com.br/blog/contrato-de-representacao-comercial-e-possivel-cobrar-do-representante-a-inadimplencia-do-cliente/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Rodrigo Pereira]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 08 Apr 2024 21:46:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Blog]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Civil]]></category>
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					<description><![CDATA[O representante comercial pode ser uma pessoa jurídica ou física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual e por meio de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados. O exercício da atividade de representação comercial exige a obrigatoriedade de registro [&#8230;]]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O representante comercial pode ser uma pessoa jurídica ou física, sem relação de emprego, que desempenha, em caráter não eventual e por meio de uma ou mais pessoas, a mediação para a realização de negócios, agenciando propostas ou pedidos, para transmiti-los aos representados.</p>
<p>O exercício da atividade de representação comercial exige a obrigatoriedade de registro junto ao CORE (Conselho Regional de Representantes Comerciais).</p>
<p>Além disso, a legislação que rege a matéria (Lei nº 4.886/65), estabelece que os contratos de representação comercial, além dos elementos comuns, devem conter obrigatoriamente  algumas previsões, tais como: condições e requisitos gerais da representação; prazo, zona em que será exercida a representação, garantia ou não de exclusividade de zona; forma de pagamento; indenização pela rescisão do contrato.</p>
<p>Por mais que nos contratos em geral seja livre a estipulação de cláusulas e condições, é vedado às partes inserir no contrato de representação comercial, cláusula que estipule ao representante a responsabilidade pelo pagamento na hipótese de inadimplência dos clientes, tornando-o solidariamente responsável pela satisfação das obrigações.</p>
<p>Trata-se da chamada cláusula “<em>del credere</em>“, cuja proibição está prevista no art. 43 da Lei n. 4.886/65. Ou seja, nas avenças de representação comercial, não pode a representada cobrar do representante ou até mesmo proceder com descontos nas comissões devidas, em virtude da inadimplência dos clientes, pois configura indevida transferência dos riscos do negócio da contratante à parte hipossuficiente da relação.</p>
<p>Por fim, a legislação estabelece que o representante comercial adquire o direito às comissões quando do pagamento dos pedidos ou propostas. Desta forma, somente após o pagamento pelo comprador é que a comissão será devida, sendo que nenhuma retribuição será devida ao representante comercial, se a falta de pagamento resultar de insolvência do comprador, bem como se o negócio vier a ser por ele desfeito ou for sustada a entrega de mercadorias.</p>
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